ROMA, 21 de Fevereiro de 2013 (Zenit.org) - Como se elege um Papa? Quem inventou o Conclave? Quais são os métodos e características que marcaram as eleições dos Papas na história?
Dr. Ambrogio Piazzoni, vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano, autor de vários livros, incluindo História das eleições papais (Piemme 2005) responde a essas e a outras questões.
Convidado na Sala de Imprensa do Vaticano, Dr. Piazzoni explicou que os procedimentos atuais para a eleição do Papa é resultado de 2000 anos de história.
Nos primeiros anos da história os Papas eram eleitos pelas comunidades cristãs e pelo povo de Roma. No início se tratava de uma pequena comunidade. Com o tempo, eles começaram a ser nomeados por representantes que posteriormente elegiam o Papa.
O período mais complicado para a eleição do Pontífice foi por volta do século X, pois era grande a influência das autoridades de fora da Igreja.
"Imaginem que - disse o vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano - reis e imperadores tinham o direito de apresentar ou vetar os candidatos ao Pontificado”.
Este é o período conhecido como luta das investiduras, com vários antipapas que se opunham aos eleitos.
E é evidente que o poder político tinha um peso sobre a eleição do Papa. Por essa razão, foi feita a primeira grande reforma que determinou que o eleitorado fosse constituído apenas por cardeais.
Em 1059 Nicolau II, estabeleceu a bula In Nomine Domini, que limitou a eleição apenas aos cardeais bispos.
Em 1179 Alessandro III estendeu a eleição a todos os cardeais e o eleito deveria ter pelo menos 2/3 dos votos.
A eleição por parte dos cardeais e a maioria de dois terços são condições válidas ainda hoje.
O primeiro Conclave oficialmente reconhecido foi instituído pelo Papa Gregório X que promulgou a constituição apostólica Ubi periculum (1274) estabelecendo que os cardeais eleitores, cada um com um único acompanhador, dez dias após a morte do Papa, deveriam se reunir em uma grande sala do palácio onde morava o falecido Papa e ali permanecerem isolados.
Se depois de três dias a eleição não tivesse acontecido, aos cardeais era reduzida a refeição para apenas uma opção da lista de alimentos, e depois de cinco dias, a comida era reduzida a pão, vinho e água.
Além disso, durante todo o período da Sede Vacante as rendas eclesiásticas dos cardeais eram transferidas para as mãos do Camerlengo, que posteriormente as colocava a disposição do novo Papa.
Tudo isso para evitar o prolongamento do período da Sede Vacante e para evitar situações como a reunião eleitoral de Viterbo, que durou 33 meses.
Mas nem todos concordavam, então, Adriano V suspendeu a Ubi periculum e o Papa João XXI a revogou.
Foi Celestino V que em 1294 arestaurou com a bula Quia in futurum.
Em 1298 o Papa Bonifácio VIII a inseriu integralmente no Código de Direito Canônico.
Ao longo dos séculos, houve várias tentativas para mudar as regras, até que o Papa Gregório XV (1621-1623) sentiu a necessidade de publicar duas Constituições, em que enfatizou o conclave, o claustro, a maioria de dois terços e o voto secreto. Nos séculos anteriores o voto era manifestado de maneira aberta.
Ainda no início de 1900 existia o direito de veto por parte dos soberanos católicos, que poderiam indicar uma lista de cardeais indesejados.
A Áustria tentou impor um veto sobre a eleição do cardeal Mariano Rampolla de Tíndaro, que se dizia próximo às posições da França.
Até que em 1904 o Papa Pio X com a Constituição Commissum nobis, aboliu o direito de veto das nações católicas.
No que diz respeito à conservação das atas e formulários para votação, que inicialmente eram queimados, o Dr. Piazzoni explicou que, ao longo dos séculos, os Pontífices decidiram uma forma ao invés da outra.
A este respeito, o Papa João XXIII decretou a preservação das atas, dos formulários e até mesmo das anotações dos cardeais escritas durante o Conclave.
O Beato Papa Roncalli também pediu a simplificação dos procedimentos e da votação e a possibilidade de que o Papa eleito publicasse a notícia do Conclave.
João XXIII foi o primeiro Papa que excedeu o número de 70 cardeais. Setenta são os anciãos do povo de Israel.
Em consonância com o crescimento da Igreja universal em 1970, o Papa Paulo VI estabelece o direito de votar e de participar do Conclave até os oitenta anos de idade e um número máximo de 120 cardeais eleitores.
Com a Universi dominici gregis de 1996, João Paulo II estabeleceu na Domus Sanctae Marthae um lugar em clausura para os cardeais, eliminou a possibilidade de eleição por aclamação e por comprometimento (em desuso há vários séculos) e indicou uma função espiritual para os cardeais que completaram 80 anos. Eles participam nas fases preliminares da eleição e conduzem as orações da Igreja universal.
Bento XVI, que já havia decretado que a partir do 34 º passaria a um segundo turno entre os dois cardeais mais votados na última eleição, sempre com 2/3 dos eleitores, com a condição de que os dois candidatos perdessem o direito de voto.
O Pontífice, Bispo de Roma, anunciou que antes de 28 de fevereiro emitirá um Motu Proprio sobre a modalidade do Conclave.
Fonte: Zenit.org
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