Publicado o Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que estabelece as celebrações para os dois Papas santos como memória facultativa
Por Redação - ROMA, 11 de Setembro de 2014 (Zenit.org)
Tendo em vista os inúmeros pedidos de todo o mundo, o Papa Francisco dispôs que as celebrações das festas litúrgicas dos santos Papas João XXIII e João Paulo II sejam inscritas no Calendário Romano geral, a primeira no 11, a segunda no 22 de outubro, ambas como memória facultativa.
Hoje o L’Osservatore Romano publicou o decreto da Congregação para o Culto divino e a disciplina dos sacramentos, que regula o culto dos dois santos, e também os textos litúrgicos para a Missa em honra do Papa Roncalli anexado ao decreto. Os textos para o Papa Wojtyla foram publicados na edição do jornal do Vaticano do 11-12 abril de 2011.
Fonte: Zenit.org
SAV - Equipe
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